Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Queimadas a rejeição das contas do exercício de 2020 da prefeitura, sob responsabilidade do ex-prefeito André Luiz Andrade.
A decisão foi tomada após a constatação de irregularidades como a abertura de créditos adicionais suplementares sem comprovação do superávit financeiro nas fontes utilizadas e a ausência de saldo suficiente em caixa para cobrir os “Restos a Pagar”. O cenário deixou um déficit de R$ 19,9 milhões, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva apresentou ainda uma Deliberação de Imputação de Débito, aplicando multa de R$ 3 mil ao ex-gestor. Além disso, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa.
Segundo dados apresentados, em 2020 o município arrecadou R$ 62,8 milhões e realizou despesas no valor de R$ 74,4 milhões, resultando em déficit de R$ 11,5 milhões.
Apesar do desequilíbrio fiscal, a prefeitura cumpriu as obrigações constitucionais: aplicou 25,74% da receita de impostos na educação (mínimo exigido é 25%), utilizou 89,35% do Fundeb na remuneração de professores (mínimo de 60%) e destinou 17,18% para a saúde (cumprindo a legislação).
A decisão do TCM-BA ainda cabe recurso.