A advogada Suzana Ferreira viralizou nas redes sociais ao revelar um caso inusitado que chegou em seu escritório. De acordo com a causídica, um casal queria judicializar a disputa pela guarda de uma boneca hiper-realista do tipo bebê reborn, que imita um recém-nascido. No vídeo, ela explica que foi procurada por uma das partes, mas recusou a ação por considerar juridicamente inviável, pois foi solicitada a guarda para um objeto. Segundo ela, a cliente se autodenominava “mãe” da boneca e queria assegurar na Justiça o direito de ficar com ela após o término do relacionamento.
Segundo a advogada, a mulher alegou que o ex-companheiro também reivindicava a posse da boneca, devido a um forte vínculo emocional e, por esse motivo, a cliente defendia que a reborn fazia parte da estrutura familiar construída pelo casal e pedia que a guarda fosse regulamentada.
Além da boneca, outro ponto de conflito era o perfil da reborn no Instagram. Suzana explicou que a página já gerava renda por meio de monetização e publicidade, e ambos queriam manter o controle administrativo do perfil.
Além disso, a cliente também pediu a divisão proporcional dos gastos com a boneca e seu enxoval, argumentando que uma nova reborn não substituiria o laço emocional estabelecido com aquela em específica.
Nas redes sociais Suzana desabafou sobre o caso. Ela afirmou que se sentir muito magoada com a situação, pois não teve maturidade para enfrentar o assunto, mas que enxergava como a situação era importante para o Direito Digital.
“Confesso que fiquei muito magoada depois que encerrei o atendimento. Eu não tive maturidade profissional para receber a demanda. Depois fiquei pensativa sobre a rede social. Quando deixamos de pensar só na loucura do enredo, é, sim, uma situação muito interessante para quem adora o direito digital”, disse.
Ela conta ainda que recusou seguir com a ação relacionada à guarda da boneca, porém afirmou estar disposta a auxiliar juridicamente a mulher apenas em relação à disputa pela rede social, pois considerou esta sim uma causa legítima.