Brasil registra 166 mortes e quase 2.500 casos de coronavírus em 24h

O Brasil registrou 2.498 casos de coronavírus nas últimas 24h, de acordo com o boletim divulgado pelo Ministério da Saúde ontem, terça-feira (21). O país ainda teve 166 mortes.

No cômputo geral, 43.079 casos confirmados da Covid-19, com 2.741 mortes óbitos. O índice de letalidade oscilou em 0,1% e voltou ao patamar de 6,4% em relação à última segunda-feira (20).

Mandetta não descarta ser candidato a presidente em 2022

O ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, não descartou ser candidato a presidente da República na eleição de 2022, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo.

Questionado pela possibilidade, ele tergiversou: “Eu sei lá! Eu não sei é de nada. Agora o que eu sei é que preciso cortar o cabelo”.

Demitido na semana passada do Ministério da Saúde, Mandetta sinalizou que o país precisa de uma terceira via que seja uma alternativa ao PT e ao próprio presidente.

“O que a gente percebe é que há dois extremos que estão se esgotando. Há os que defendem cegamente o Lula. E há os de direita, que acreditam que tudo é uma conspiração para acabar com o Bolsonaro. Há condições para um diálogo de reconstrução nacional”, falou.

Inscrição do ENEM será gratuita a quem não conseguir isenção, diz MEC

O presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), Alexandre Lopes, disse nesta sexta-feira (17) que o órgão, responsável pela realização do Enem (Ensino Nacional do Ensino Médio), vai garantir a isenção na taxa de inscrição a todos os alunos que tenham o direito, mesmo que tenham perdido o prazo para fazer a solicitação do benefício, que se encerrava nesta sexta (17).

“O aluno não vai precisar pedir. Não terá que fazer nada, nós do Inep vamos garantir que ele tenha esse direito “, disse em entrevista à EBC.

O instituto afirmou em ofício que, durante o período de inscrição para o exame, garantirá a isenção da taxa a estudantes de baixa renda, que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas ou em instituições particulares na condição de bolsistas.

Em decisão também desta sexta, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo havia determinado que o prazo para o pedido de isenções nas inscrições do Enem fosse prorrogado por 15 dias.

A medida foi tomada tendo em vista que os estudantes que precisão pedir a isenção da taxa fazem parte de grupos sociais de baixa renda, a maioria sem acesso à internet em casa e que, devido à pandemia do novo coronavírus e, segundo as recomendações sanitárias, não poderia deixar seus locais de residência para fazerem os pedidos em locais públicos, como escolas e bibliotecas.

“Faz-se de extrema relevância que esse prazo seja estendido, sob pena de inviabilizar o acesso dos mais pobres ao Enem e às principais portas de acesso ao ensino superior”, diz trecho da decisão.

Além de pedir a prorrogação por 15 dias, o juiz que avaliou o pedido pediu a adequação do calendário e do cronograma do Enem à realidade do atual ano letivo.

Brasil registra primeira morte de presidiário por coronavírus


O Brasil registrou a primeira morte de um preso pelo novo coronavírus. A vítima era um detento de 73 anos, que morreu na última quarta (15) e estava em regime fechado no Instituto Penal Cândido Mendes, unidade para idosos no centro do Rio de Janeiro, segundo a Secretaria Estadual de administração Penitenciária.

No país, já são 54 casos confirmados e 181 suspeitos da doença nos sistemas penitenciários, de acordo com informações enviadas pelos estados ao Depen (Departamento Penitenciário Nacional) até a tarde desta sexta (17). O local com mais confirmações é o Distrito Federal (38), seguido de São Paulo, Pará e Roraima (4 cada um).

Isso faz o Brasil ser o quinto país com mais presos diagnosticados com o vírus no mundo, que soma 1.692 confirmados e 25 mortos, segundo dados de 27 países reunidos pelo Depen. Só fica atrás da China (730), dos Estados Unidos (409), do Reino Unido (218) e da França (76) em números absolutos.

O primeiro morto no Brasil não teve seu nome divulgado pelo governo fluminense. O homem havia sido transferido para a unidade Cândido Mendes no dia 21 de março.

No último dia 9, ele apresentou quadro de hipertensão arterial e foi encaminhado ao Pronto Socorro Geral Hamilton Agostinho, no Complexo de Gericinó, em Bangu (zona norte do Rio). Foi medicado e liberado, mas dois dias depois sentiu dores abdominais e voltou à unidade. Realizou exame de imagem, foi medicado e liberado novamente.


Na noite do dia 13, porém, ele necessitou de novo atendimento, apresentando sudorese fria e prostração. O paciente piorou de magrugada, após mais exames de imagem e de laboratório. No dia seguinte, ele foi colocado no ventilador mecânico, e o material para realizar o teste de coronavírus foi coletado.

Ele morreu na unidade de saúde de Bangu na quarta-feira, por volta das 10h40, e o resultado do exame ficou pronto na noite desta quinta (16), dois dias depois da coleta.

O detento havia ingressado no sistema prisional em outubro de 2017, oriundo da Polinter (polícia interestadual), unidade da Polícia Civil do Rio responsável pelo controle dos mandados de prisão em conjunto com outros estados. A secretaria não informou por que ele havia sido preso.

O homem passou por ao menos duas unidades prisionais diferentes em Japeri, na região metropolitana do Rio, antes de ser transferido para o Instituto Penal Cândido Mendes, na capital.

O local é destinado a presos com mais de 60 anos e tem capacidade para 246 pessoas, mas está superlotado —nesta quarta-feira, abrigava 305 apenados. A pasta não respondeu quantas pessoas estavam na mesma cela do detento.

“A Seap lamenta a morte do interno e esclarece que todos os apenados que tiveram contato com o preso estão isolados na unidade. A secretaria ressalta que os internos estão sendo acompanhados e todos os atendimentos médicos, quando necessários, estão sendo re alizados no local. Qualquer saída da unidade só ocorrerá após autorização da Subsecretaria de Tratamento Penitenciário e análise médica”, afirmou em nota.

Em São Paulo, o agente penitenciário Aparecido Cabrioti, 64, também morreu no último dia 3 por complicações em decorrência da Covid-19. Ele estava de férias em Maceió quando passou mal e chegou a ficar internado por alguns dias na Santa Casa de Dracena, no interior paulista, antes de falecer.

Os dados nacionais do Depen só consideram as unidades geridas pelas secretarias de Administração Penitenciária dos estados, portanto não incluem as geridas pelas secretarias de Segurança Pública. No RJ, por exemplo, já foram divulgados casos confirmados em unidades prisionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que não entraram na conta.

CNJ E STF RECOMENDARAM SOLTURAS


Com o início da crise do coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) recomendaram uma série de medidas aos tribunais e juízes para evitar a propagação da doença no sistema prisional. O CNJ publicou uma resolução em 17 de março, corroborada pelo STF no dia seguinte.


Entre as orientações estão a suspensão de audiências de custódia por 90 dias e a reavaliação de prisões provisórias e preventivas —especialmente de grupos mais vulneráveis (como mães, pessoas com deficiência e indígenas) e em unidades superlotadas ou sem atendimento médico.

Quanto aos presos que já cumprem pena, a indicação é que os magistrados concedam a saída antecipada nos casos previstos em lei, além da prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença. As visitas nos presídios também estão suspensas em todo o país.

Diante dessas recomendações, o Depen estimou que até o último dia 6 haviam sido soltas temporariamente mais de 30 mil pessoas, de um total de 752 mil detentos no país (4%).

Em um documento enviado aos estados na ocasião, o órgão diz que o número é elevado e que alguns saíram sem tornozeleira eletrônica, pedindo rigor na fiscalização dos que foram para prisão domiciliar. A avaliação do Ministério da Justiça, porém, é que será impossível realizar esse monitoramento.

Fonte: Bahia Notícias

Mandetta é demitido do Ministério da Saúde do governo Bolsonaro

Em meio à pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro demitiu nesta quinta-feira (16) o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. A informação foi divulgada pelo próprio ministro em uma rede social.

“Acabo de ouvir do presidente Jair Bolsonaro o aviso da minha demissão do Ministério da Saúde. Quero agradecer a oportunidade que me foi dada, de ser gerente do nosso SUS, de pôr de pé o projeto de melhoria da saúde dos brasileiros e de planejar o enfrentamento da pandemia do coronavírus, o grande desafio que o nosso sistema de saúde está por enfrentar”, escreveu Mandetta.

“Agradeço a toda a equipe que esteve comigo no MS e desejo êxito ao meu sucessor no cargo de ministro da Saúde. Rogo a Deus e a Nossa Senhora Aparecida que abençoem muito o nosso país”, prosseguiu.

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Bahia registra 776 casos confirmados de Covid-19, informa Sesab

A Bahia registra 776 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19), o que representa 7,86% do total de casos notificados. Até o momento, 5.268 casos foram descartados e houve 25 óbitos, sendo 13 no município de Salvador e 12 nos municípios de Lauro de Freitas (2), Gongogi (1), Itapetinga (1), Utinga (1), Adustina (1), Araci (1), Itagibá (1), Uruçuca (1), Ilhéus (1), Belmonte (1) e Vitória da Conquista (1). O 25º óbito ocorreu em 10 de abril e refere-se a uma mulher de 84 anos residente na capital baiana, com histórico de hipertensão, dislipidemia e tuberculose pleural, que estava internada em um hospital público em Salvador. O resultado laboratorial confirmando o diagnóstico positivo de Covid-19 foi divulgado em 11 de abril, e a investigação epidemiológica concluiu a análise hoje (14).

Este número contabiliza todos os registros de janeiro até as 17 horas desta terça-feira. Ao todo, 191 pessoas estão recuperadas e 85 encontram-se internadas, sendo 29 em UTI. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais.

Os casos confirmados estão distribuídos em 78 municípios do estado, com maior proporção em Salvador (54,77%). Quanto ao sexo dos casos confirmados, 434 (55,93%) são do sexo feminino. A mediana de idade foi 39 anos, variando de 4 dias a 96 anos. A faixa
etária mais acometida foi a de 30 a 39 anos, representando 28,61% do total. O coeficiente de incidência por 1 milhão de habitantes também foi maior nesta faixa etária (96,77/ 1.000.000 habitantes), indicando que o risco de adoecer passou a ser maior
entre os adultos jovens, seguida da faixa de 50 a 59 anos (94,73).

Ressaltamos que os números são dinâmicos e, na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação. Outras informações em saude.ba.gov.br/coronavirus.

Consórcio Nordeste cria Comitê Científico para combate ao coronavírus

O Consórcio Nordeste criou nesta segunda-feira (30), o Comitê Científico do Consórcio Nordeste, para auxiliar os governadores da região na tomada de decisão sobre as ações de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus.  Com nomes como o do cientista Miguel Nicolelis e o do físico e ex-ministro de Ciência e Tecnologia Sérgio Rezende, o comitê foi idealizado pelo presidente da entidade, o governador da Bahia, Rui Costa (PT).

Além de Nicolelis e Rezende, que coordenam o grupo, integram o Comitê Científico do Consórcio Nordeste, médicos, cientistas, físicos e pesquisadores brasileiros reconhecidos internacionalmente. A comissão fará reuniões periódicas com autoridades científicas brasileiras e de outros países, a exemplo da Itália, da Alemanha e da China, para discutir soluções na tentativa de frear a disseminação de casos da Covid-19. Além disso, o Comitê emitirá boletins com todos os números da região relativos à doença e divulgará orientações. 

O Comitê ainda está em formação, mas já conta 13 membros, incluindo um indicado por cada estado, e deve permanecer ativo até o final da pandemia. “É uma guerra. Precisamos de apoio científico para vencê-la”, afirmou o governador.

Senado aprova distribuição de merenda às famílias com filhos na rede pública de ensino

O Senado federal aprovou, nesta segunda-feira (30), o projeto de lei que determina a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus. O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25 e, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência. O texto segue agora para sanção presidencial.

O dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. No entanto, como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.

A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.

Justiça proíbe Bolsonaro de adotar medidas contra isolamento social

A Justiça Federal proibiu o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.

A decisão liminar, desta sexta-feira (27), atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”. sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

A decisão se baseia no argumento, arguido pelo MPF, de que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida originalmente por uma lei federal de 1989.

“O decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral. (…) O decreto 10.292/2020 ao inserir “atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do Ministério da Saúde” e “unidades lotéricas” como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989″, afirma o juiz federal.

Na terça (24), Bolsonaro fez um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV para criticar as medidas de bloqueio e isolamento adotadas por governadores e prefeitos, defendendo que a população voltasse para suas atividades corriqueiras, com exceção de idosos e demais integrantes de grupos de risco.

Nesta sexta, a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República) lançou campanha publicitária contra o isolamento, com o slogan “O Brasil não pode parar”.

O presidente também tem dito reiteradas vezes em entrevistas e pronunciamentos públicos que governadores e prefeitos —que determinaram medidas de restrição à circulação de pessoas, de aglomerações e de fechamento de estabelecimentos comercial— estão gerando “histeria” e querem quebrar o país.

Na quarta (25), Bolsonaro editou decreto que classificou templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais, o que liberava o funcionamento desses locais mesmo com proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos.

O decreto de Bolsonaro atendeu a pressões da bancada evangélica, que temia a proibição de cultos. Decretos ao redor do Brasil e decisões judiciais vinham impedindo igrejas de realizarem atividades com aglomeração de público.

Uma dessas liminares proibiu cerimônias na Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia, aliado de primeira hora do presidente.

Em entrevista ao apresentador Ratinho, do SBT, na última sexta-feira (21), Bolsonaro criticou a proibição de cultos em igrejas.

“O que eu vejo no Brasil, não são todos, mas muita gente, para dar uma satisfação para o seu eleitorado, toma providências absurdas… Fechando shoppings, tem gente que quer fechar igreja, o último refúgio das pessoas”, disse Bolsonaro.

A prefeitura de Duque de Caxias afirma que ainda não foi notificada da decisão. “Assim que receber, a Procuradoria Geral do Município irá se pronunciar, de acordo com a decisão do prefeito Washington Reis”, diz em nota.

A reportagem procurou a AGU (Advocacia Geral da União) em busca de um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta até o momento.

As medidas determinadas pelo juiz são:

– A suspensão da aplicação dos incisivos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292;2020, editados pela União;

– À União que se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;

– Ao município de Duque de Caxias que se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;

– À União e ao município de Duque de Caxias que se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00.

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